PORTARIA Nº 70-R - ATUALIZADA

DIO: 22/10/21

PORTARIA Nº 70-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.


Abre processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual; e

 

CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo seletivo de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de julgadores para prosseguimento da atividade judicante;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Abrir processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.

Art. 2º  O processo seletivo será realizado mediante as condições estabelecidas nesta Portaria e visa a seleção de Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade, para exercício de mandato até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único.  A atividade de julgamento deve ser desempenhada conjuntamente com as demais atividades da Gerência Tributária, conforme dispuser ato do Gerente Tributário.

Art. 3º  O Julgador de Primeira Instância deve ser selecionado entre os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo, observado o seguinte:

I - a seleção, destinada ao preenchimento do número de vagas, será executada em fase única sob a responsabilidade da Gerência Tributária;

II - a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição previsto no Anexo I é de responsabilidade exclusiva do candidato, que por elas responde inteiramente, na forma da lei;

III - na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo;

IV - todos os candidatos classificados deverão apresentar à Gerência Tributária, no prazo estabelecido no Anexo II, mediante utilização do sistema e-Docs, os documentos necessários à comprovação das informações constantes do formulário de inscrição;

V - na hipótese de os documentos acostados não subsidiarem a pontuação obtida no formulário de inscrição, o candidato será reclassificado pela Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos, salvo na hipótese de comprovada má-fé;

VI - finalizada a fase de análise documental, o resultado publicado poderá ser objeto de impugnação por qualquer candidato, no prazo constante no Anexo II;

VII - não poderá participar do processo de seleção o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, nos últimos três anos, contados da data da publicação desta Portaria, tenha incorrido na pena de perda de mandato nas hipóteses legalmente previstas;

VIII - a Gerência Tributária comunicará ao Subsecretário de Estado da Receita o resultado final do processo seletivo com a ordem de classificação dos candidatos; e

IX - o Subsecretário de Estado da Receita decidirá sobre a escolha dos Julgadores, observado o art..

Parágrafo único.  Em todos os resultados publicados, em caso de empate, a ordem de classificação levará em conta a maior pontuação obtida nos itens III, IV e VII do Anexo I, e, persistindo o empate, será classificado o candidato mais idoso.

Art. 4º  É vedado o exercício cumulativo de mandato de Julgador de Primeira Instância com:

I - mandato de Conselheiro do Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF; ou

II - o exercício de cargo comissionado ou função gratificada.

Art. 5º  A inscrição será feita exclusivamente por meio da intranet, no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária – 2022-2023”, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º  O prazo para inscrição no processo seletivo será das 10h do dia 25/10/2021 às 23h59min do dia 26/10/2021 (horário de Brasília).

§ 2º  Implicam a eliminação do candidato:

I - a violação dos prazos previstos para apresentação dos documentos, salvo na hipótese de comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior;

II - a comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição; e

III - o não atendimento aos demais requisitos estabelecidos por esta Portaria.

§ 3º  Não serão admitidas inscrições condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não atendam aos termos desta Portaria.

§ 4º  A inscrição implica concordância do candidato com as regras do processo seletivo estabelecidas nesta Portaria.

§ 5º  Para fins de cálculo do tempo de atividade serão considerados meses inteiros, as frações superiores a 15 dias, com término da contagem limitada à data de publicação desta Portaria.

§ 6º  Os recursos serão admitidos no prazo constante do Anexo II, devendo ser apresentados à Gerência Tributária por e-Docs.

Art. 6º  As vagas serão preenchidas segundo a necessidade de funcionamento das Turmas de Julgamento, a critério do Subsecretário de Estado da Receita, para garantir o cumprimento de metas fixadas para assegurar a razoável duração do processo, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015.

Art. 7º  A quantidade de candidatos inscritos e os resultados do processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link Processo Seletivo para Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária – 2022-2023”.

Parágrafo único.  O resultado aferido após a análise documental e o resultado final serão divulgados até o 60º classificado.

Art. 8º  O processo seletivo de que trata esta Portaria tem por objetivo subsidiar decisão do Subsecretário de Estado da Receita quanto à escolha de Julgadores de Primeira Instância, que não está vinculada à ordem de classificação, sendo de livre designação.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de outubro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 70-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

(a que se refere o art. 5º)

 

Item

Critério/Pontos

Pontuação

I

Tempo de atividade como Auditor Fiscal da Receita Estadual - 0,05 por mês, admitido o máximo de 10 pontos.

10

II

Tempo de atividade de julgamento de processo administrativo-fiscal, na condição de conselheiro, julgador de primeira instância, coordenador julgador, gerente julgador ou parecerista dos antigos departamentos de julgamento das Coordenações ou da Gerência Tributária - 0,10 por mês, admitido o máximo de 3 pontos.

3

III

Tempo de atividade na condição de parecerista da Gerência Tributária nos últimos 5 anos (exercício da competência de que trata o art. 102 da Lei nº 7.000/2001) - 0,8 por ano de atividade, desde que tenham sido elaborados no mínimo 5 pareceres por ano.

4

IV

Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) - 8 pontos.

8

V

Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) - 5 pontos.

5

VI

Curso de pós-graduação lato sensu - 1,5 ponto, admitido o máximo de 3 pontos.

3

VII

Curso de pós-graduação concluso em Direito - 3 pontos (doutorado), 2 pontos (mestrado), 1,5 ponto (lato sensu), admitido o máximo de 8 pontos, considerando o máximo de duas pós-graduações lato sensu e uma de cada modalidade stricto sensu.

8

VIII

Participação como docente ou discente em cursos oferecidos pela Sefaz/Esesp nos últimos 5 anos – 0,04 ponto por hora no caso de docente e 0,02 ponto por hora no caso de discente, admitido o máximo de 3 pontos.

3

IX

Publicação de trabalho científico ou técnico com a qualidade devidamente aferida pelo Qualis Capes ou publicação de livros técnicos ou científicos em matérias afetas à carreira de auditor fiscal - 1 ponto por publicação, admitido o máximo de 2 pontos.

2

X

Ter participado de Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – e de Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe – 0,2 ponto por convocação, admitido o máximo de 2 pontos.

2

XI

Média das notas obtidas nas três últimas avaliações de desempenho individual submetida ao peso de 0,25 - admitido o máximo de 25 pontos.

25

XII

Ter participado de comissões ou grupos de trabalho de interesse da Sefaz com publicação do ato de nomeação no Diário Oficial - 1 ponto por nomeação, admitido o máximo de 5 pontos.

5

XIII

Tempo de atividade em cargo comissionado no âmbito da Sefaz: Subsecretário e Presidente do CERF - 0,16 ponto por mês, Gerente - 0,12 ponto por mês, Subgerente e Assessor - 0,08 ponto por mês, Supervisor e Chefe de Agência, Adjunto ou Equipe - 0,04 ponto por mês, admitido o máximo de 10 pontos.

10

 XIV

Ter sido designado como fiscal de contrato ou líder de projeto - 2 pontos por designação, admitido o máximo de 4 pontos, ou, no caso de suplente, a metade dos pontos.

4

XV

Participar do Programa de Garantia e Otimização da Receita Estadual (Lei nº 10.824/2018), com inscrição ativa até 30/06/2021 – 4 pontos.

4

XVI

Ter representado a Sefaz perante outros órgãos mediante participação em conselhos, comissões ou grupos de trabalho - 0,2 ponto por participação, admitido o máximo de 4 pontos.

4

 

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

NOME:

NÚMERO FUNCIONAL:

AFRE/NÍVEL:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 70-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Cronograma do Processo Seletivo

ETAPA

DATA

Inscrição

25/10/2021 e 26/10/2021

Publicação do resultado preliminar (intranet) e convocação dos candidatos para juntada de documentos

28/10/2021

Prazo para juntada de documentos

29/10/2021 a 03/11/2021

Nova redação dada pela portaria  n.º 82-R, de 16.11.21, efeitos a partir de 17.11.21:

Publicação do resultado após análise documental (intranet)

10/12/2021

Redação original, efeitos até 17.11.21:

Publicação do resultado após análise documental (intranet)

17/11/2021

Nova redação dada pela portaria  n.º 82-R, de 16.11.21, efeitos a partir de 17.11.21:

Recursos

13/12/2021 e 14/12/2021

Redação original, efeitos até 17.11.21:

Recursos

18/11/2021 e 19/11/2021

Nova redação dada pela portaria  n.º 82-R, de 16.11.21, efeitos a partir de 17.11.21:

Publicação do resultado final (intranet)

20/12/2021

Redação original, efeitos até 17.11.21:

Publicação do resultado final (intranet)

03/12/2021

Nova redação dada pela portaria n.º 101-R, de 29.12.21, efeitos a partir de 30.12.21:

Convocação dos novos julgadores

05/01/2022

Redação anterior, efeitos até 29.12.21:

Convocação dos novos julgadores

27/12/2021

Redação original, efeitos até 17.11.21:

Convocação dos novos julgadores

08/12/2021

Nova redação dada pela portaria n.º 101-R, de 29.12.21, efeitos a partir de 30.12.21:

Designação e posse dos julgadores

10/01/2022

Redação anterior, efeitos até 29.12.21:

Designação e posse dos julgadores

05/01/2022