DIO: 22/10/21
PORTARIA Nº 70-R, DE 21
DE OUTUBRO DE 2021.
Abre processo seletivo para subsidiar escolha
de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados
para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
98, II da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo
seletivo de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de julgadores para
prosseguimento da atividade judicante;
RESOLVE:
Art.
1º Abrir processo
seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência
Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº
10.370, de 22 de maio de 2015.
Art.
2º O processo seletivo
será realizado mediante as condições estabelecidas nesta Portaria e visa a
seleção de Auditores Fiscais da Receita Estadual, em atividade, para exercício de mandato até 31 de dezembro de
2023.
Parágrafo
único. A atividade de
julgamento deve ser desempenhada conjuntamente com as demais atividades da
Gerência Tributária, conforme dispuser ato do Gerente Tributário.
Art.
3º O Julgador de
Primeira Instância deve ser selecionado entre os candidatos regularmente
inscritos no processo seletivo, observado o seguinte:
I - a seleção, destinada ao preenchimento do
número de vagas, será executada em fase única sob a responsabilidade da Gerência
Tributária;
II - a veracidade das informações constantes
do formulário de inscrição previsto no Anexo I é de responsabilidade exclusiva
do candidato, que por elas responde inteiramente, na forma da lei;
III - na hipótese de comprovada má-fé no
preenchimento do formulário de inscrição, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo;
IV - todos os candidatos classificados deverão
apresentar à Gerência Tributária, no prazo estabelecido no Anexo II, mediante
utilização do sistema e-Docs, os documentos necessários à comprovação das
informações constantes do formulário de inscrição;
V - na hipótese de os documentos acostados
não subsidiarem a pontuação obtida no formulário de inscrição, o candidato será
reclassificado pela Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos,
salvo na hipótese de comprovada má-fé;
VI - finalizada a fase de análise documental, o
resultado publicado poderá ser objeto de impugnação por qualquer candidato, no
prazo constante no Anexo II;
VII - não poderá participar do processo de
seleção o Auditor Fiscal da Receita Estadual que, nos últimos três anos,
contados da data da publicação desta Portaria, tenha incorrido na pena de perda
de mandato nas hipóteses legalmente previstas;
VIII
- a Gerência Tributária comunicará
ao Subsecretário de Estado da Receita o resultado final do processo seletivo
com a ordem de classificação dos candidatos; e
IX - o Subsecretário de Estado da Receita decidirá
sobre a escolha dos Julgadores, observado o art. 8º.
Parágrafo
único. Em todos os
resultados publicados, em caso de empate, a ordem de classificação levará em
conta a maior pontuação obtida nos itens III, IV e VII do Anexo I, e, persistindo
o empate, será classificado o candidato mais idoso.
Art.
4º É vedado o exercício
cumulativo de mandato de Julgador de Primeira Instância com:
I - mandato de Conselheiro do Conselho
Estadual de Recursos Fiscais – CERF; ou
II - o exercício de cargo comissionado ou
função gratificada.
Art.
5º A inscrição será
feita exclusivamente por meio da intranet, no endereço eletrônico
intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para Exercício de Mandato
de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária – 2022-2023”, mediante
preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 1º O prazo para inscrição no processo
seletivo será das 10h do dia 25/10/2021 às 23h59min do dia 26/10/2021 (horário
de Brasília).
§ 2º Implicam a eliminação do candidato:
I - a violação dos prazos previstos para
apresentação dos documentos, salvo na hipótese de comprovada ocorrência de caso
fortuito ou força maior;
II - a comprovada má-fé no preenchimento do
formulário de inscrição; e
III - o não atendimento aos demais requisitos estabelecidos
por esta Portaria.
§ 3º Não serão admitidas inscrições
condicionais, nem as enviadas fora do prazo, bem como quaisquer outras que não
atendam aos termos desta Portaria.
§ 4º A inscrição implica concordância do
candidato com as regras do processo seletivo estabelecidas nesta Portaria.
§ 5º Para fins de cálculo do tempo de
atividade serão considerados meses inteiros, as frações superiores a 15 dias, com
término da contagem limitada à data de publicação desta Portaria.
§ 6º Os recursos serão admitidos no prazo
constante do Anexo II, devendo ser apresentados à Gerência Tributária por e-Docs.
Art.
6º As vagas serão preenchidas
segundo a necessidade de funcionamento das Turmas de Julgamento, a critério do
Subsecretário de Estado da Receita, para garantir o cumprimento de metas
fixadas para assegurar a razoável duração do processo, nos termos da Lei nº
10.370, de 2015.
Art.
7º A quantidade de
candidatos inscritos e os resultados do processo seletivo serão divulgados no
endereço eletrônico intranet.sefaz.es.gov.br, no link “Processo Seletivo para
Exercício de Mandato de Julgador de Primeira Instância da Gerência Tributária –
2022-2023”.
Parágrafo
único. O resultado
aferido após a análise documental e o resultado final serão divulgados até o
60º classificado.
Art.
8º O processo seletivo
de que trata esta Portaria tem por objetivo subsidiar decisão do Subsecretário
de Estado da Receita quanto à escolha de Julgadores de Primeira Instância, que não está vinculada à ordem de classificação, sendo
de livre designação.
Art. 9º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
21 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 70-R, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2021.
(a que se refere o art. 5º)
Item
|
Critério/Pontos
|
Pontuação
|
I
|
Tempo de atividade como Auditor Fiscal da Receita Estadual - 0,05
por mês, admitido o máximo de 10 pontos.
|
10
|
II
|
Tempo de atividade de julgamento de processo
administrativo-fiscal, na condição de conselheiro, julgador de primeira
instância, coordenador julgador, gerente julgador ou parecerista dos antigos
departamentos de julgamento das Coordenações ou da Gerência Tributária - 0,10
por mês, admitido o máximo de 3 pontos.
|
3
|
III
|
Tempo de atividade na condição de parecerista da Gerência Tributária nos últimos 5 anos (exercício da competência de que trata
o art. 102 da Lei nº 7.000/2001) - 0,8 por ano de atividade, desde que tenham
sido elaborados no mínimo 5 pareceres por ano.
|
4
|
IV
|
Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) - 8
pontos.
|
8
|
V
|
Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) - 5
pontos.
|
5
|
VI
|
Curso de pós-graduação lato sensu - 1,5 ponto, admitido o
máximo de 3 pontos.
|
3
|
VII
|
Curso de pós-graduação concluso em Direito - 3 pontos
(doutorado), 2 pontos (mestrado), 1,5 ponto (lato sensu), admitido o
máximo de 8 pontos, considerando o máximo de duas pós-graduações lato
sensu e uma de cada modalidade stricto sensu.
|
8
|
VIII
|
Participação como docente ou discente em cursos oferecidos pela
Sefaz/Esesp nos últimos 5 anos – 0,04 ponto por hora no caso de docente e 0,02
ponto por hora no caso de discente, admitido o máximo de 3 pontos.
|
3
|
IX
|
Publicação de trabalho científico ou técnico com a qualidade
devidamente aferida pelo Qualis Capes ou publicação de livros técnicos ou científicos
em matérias afetas à carreira de auditor fiscal - 1 ponto por publicação,
admitido o máximo de 2 pontos.
|
2
|
X
|
Ter participado de Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de
Política Fazendária – Confaz – e de Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe
– 0,2 ponto por convocação, admitido o máximo de 2 pontos.
|
2
|
XI
|
Média das notas obtidas nas três últimas avaliações de
desempenho individual submetida ao peso de 0,25 - admitido o máximo de 25
pontos.
|
25
|
XII
|
Ter participado de comissões ou grupos de trabalho de interesse
da Sefaz com publicação do ato de nomeação no Diário Oficial - 1 ponto por
nomeação, admitido o máximo de 5 pontos.
|
5
|
XIII
|
Tempo de atividade em cargo comissionado no âmbito da Sefaz:
Subsecretário e Presidente do CERF - 0,16 ponto por mês, Gerente - 0,12 ponto
por mês, Subgerente e Assessor - 0,08 ponto por mês, Supervisor e Chefe de
Agência, Adjunto ou Equipe - 0,04 ponto por mês, admitido o máximo de 10
pontos.
|
10
|
XIV
|
Ter sido designado como fiscal de contrato ou líder de projeto -
2 pontos por designação, admitido o máximo de 4 pontos, ou, no caso de
suplente, a metade dos pontos.
|
4
|
XV
|
Participar do Programa de Garantia e Otimização da Receita
Estadual (Lei nº 10.824/2018), com inscrição ativa até 30/06/2021 – 4 pontos.
|
4
|
XVI
|
Ter representado a Sefaz perante outros órgãos mediante
participação em conselhos, comissões ou grupos de trabalho - 0,2 ponto por
participação, admitido o máximo de 4 pontos.
|
4
|
|
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
|
NOME:
|
NÚMERO
FUNCIONAL:
|
AFRE/NÍVEL:
|
ANEXO II DA PORTARIA Nº 70-R, DE 21
DE OUTUBRO DE 2021.
Cronograma do Processo Seletivo
ETAPA
|
DATA
|
Inscrição
|
25/10/2021 e 26/10/2021
|
Publicação do resultado preliminar
(intranet) e convocação dos candidatos para juntada de documentos
|
28/10/2021
|
Prazo para juntada de documentos
|
29/10/2021 a 03/11/2021
|
Publicação do resultado após análise
documental (intranet)
|
17/11/2021
|
Recursos
|
18/11/2021 e 19/11/2021
|
Publicação do resultado final (intranet)
|
03/12/2021
|
Convocação dos novos julgadores
|
08/12/2021
|
Designação e posse dos julgadores
|
05/01/2022
|