PORTARIA Nº 71-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo seletivo de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de julgadores para prosseguimento da atividade judicante;
CONSIDERANDO a abertura de processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;
RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos para o desempenho de atividades no curso do processo seletivo que visa a seleção de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária. Art. 2º Compete à Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos: I - analisar os documentos juntados pelos candidatos a Julgador de Primeira Instância, atestando a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição, proferindo, ao final, decisão quanto à pontuação dos candidatos; II - eliminar candidato do processo seletivo, na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição; III - promover a reclassificação de candidatos, na hipótese de os documentos acostados não subsidiarem a pontuação obtida no formulário de inscrição, salvo na hipótese de comprovada má-fé do candidato; IV - julgar os recursos interpostos durante do processo seletivo de Julgador de Primeira Instância; V - encaminhar à Gerência Tributária: a) até o dia 16/11/2021, o resultado decorrente da fase de análise documental; e b) até o dia 02/12/2021, o resultado final do processo seletivo; e VI - comunicar à Gerência Tributária a ocorrência de qualquer fato que venha prejudicar o desempenho dos trabalhos, propondo soluções pertinentes. Art. 3º A Comissão possui independência técnica na análise de documentos e na apreciação dos recursos interpostos. Art. 4º São membros da Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos: I - Carlos Roberto Silva Santos; II - Soraia Meier de Souza; e III - Alexandre de Castro Pereira. Parágrafo único. Somente pode haver deliberação quando presentes todos os membros da Comissão, sendo essa tomada por maioria simples. Art. 5º A Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos exercerá suas atividades entre os dias 28/10/2021 e 02/12/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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