PORTARIA Nº 71-R

PORTARIA Nº 71-R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.


Institui a Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos para o desempenho de atividades no curso do processo seletivo que visa a seleção de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual; e

 

CONSIDERANDO o fim do mandato dos julgadores selecionados no processo seletivo de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do quadro de julgadores para prosseguimento da atividade judicante;

 

CONSIDERANDO a abertura de processo seletivo para subsidiar escolha de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária a serem designados para exercício de mandato nos termos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos para o desempenho de atividades no curso do processo seletivo que visa a seleção de Julgadores de Primeira Instância da Gerência Tributária.

Art. 2º  Compete à Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos:

I - analisar os documentos juntados pelos candidatos a Julgador de Primeira Instância, atestando a veracidade das informações constantes do formulário de inscrição, proferindo, ao final, decisão quanto à pontuação dos candidatos;

II - eliminar candidato do processo seletivo, na hipótese de comprovada má-fé no preenchimento do formulário de inscrição;

III - promover a reclassificação de candidatos, na hipótese de os documentos acostados não subsidiarem a pontuação obtida no formulário de inscrição, salvo na hipótese de comprovada má-fé do candidato;

IV - julgar os recursos interpostos durante do processo seletivo de Julgador de Primeira Instância;

V - encaminhar à Gerência Tributária:

a) até o dia 16/11/2021, o resultado decorrente da fase de análise documental; e

b) até o dia 02/12/2021, o resultado final do processo seletivo; e

VI - comunicar à Gerência Tributária a ocorrência de qualquer fato que venha prejudicar o desempenho dos trabalhos, propondo soluções pertinentes.

Art. 3º  A Comissão possui independência técnica na análise de documentos e na apreciação dos recursos interpostos.

Art. 4º  São membros da Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos:

I - Carlos Roberto Silva Santos;

II - Soraia Meier de Souza; e

III - Alexandre de Castro Pereira.

Parágrafo único. Somente pode haver deliberação quando presentes todos os membros da Comissão, sendo essa tomada por maioria simples.

Art. 5º  A Comissão de Análise Documental e Julgamento de Recursos exercerá suas atividades entre os dias 28/10/2021 e 02/12/2021.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de outubro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda