DIO: 26/10/21 PORTARIA Nº 72-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-6C872;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, em decorrência da cassação de suas inscrições estaduais, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 72-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. “Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme art. 1º desta Portaria)
” (NR)
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