PORTARIA Nº 73-R

DIO: 27/10/21

PORTARIA Nº 73-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Revoga as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015, que estabelecem critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos tributários.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Portarias nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.  

 

Vitória, 25 de outubro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda