DIO:
27/10/21
PORTARIA
Nº 73-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga as Portarias
nº 15-R, de 07 de maio de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015, que estabelecem
critérios para credenciamento e recredenciamento de contribuintes substitutos
tributários.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nº 15-R, de 07 de maio
de 2015, e nº 30-R, de 23 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Vitória, 25 de outubro
de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda