PORTARIA Nº 78-R

DIO: 08/11/21

PORTARIA Nº 78-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-WDGCZ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.  

 

Vitória, 05 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

                                                                                      


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 78-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

 “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018

Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais

(conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº

.....

.....

.....

.....

Big Works Atacado de Alimentos e Bebidas Ltda.

083.540.84-9

01/07/2019 a 31/12/2022

85558117

.....

.....

.....

.....” (NR)