DIO: 09/11/21 PORTARIA Nº 79-R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Introduz alterações na Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020, que institui o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 874, de 14 de dezembro de 2017, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020, fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
[...] d) estejam em estágio probatório. [...]” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda |