PORTARIA Nº 79-R

DIO: 09/11/21

PORTARIA Nº 79-R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Introduz alterações na Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020, que institui o teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 874, de 14 de dezembro de 2017, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual e altera a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 64-R, de 30 de outubro de 2020, fica acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:

 

Art. 2º  [...]

[...] 

d)  estejam em estágio probatório.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda