DIO:
16/11/21
PORTARIA
Nº81-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o credenciamento de contribuinte de que trata o art.
534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A cooperativa
de produtores interessada em obter o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L
do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos
Arquivísticos Eletrônicos – E-Docs –, à
Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da
Sefaz, instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do seu
instrumento constitutivo atualizado; e
II - listagem dos
produtores rurais cooperados.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento será analisado pela Gerência Fiscal – Gefis, que poderá
solicitar outros documentos que julgar necessários.
Art. 1º Na
hipótese de deferimento do pedido de credenciamento de que trata o art.
534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2º Na
hipótese de deferimento do pedido pela Gefis, a cooperativa de produtores será
incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando autorizada a emitir NF-e de
entrada para acobertar a operação de remessa de mercadoria para depósito,
quando realizada por produtor rural cooperado.
Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput deverá ser emitida pela
cooperativa em nome do produtor rural, indicando, como natureza da operação, a
expressão “Entrada com ajuste posterior - operação de ato cooperativo”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 12 de novembro
de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 81-R,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cooperativas de
Produtores autorizadas a emitir NF-e de entrada para acobertar as operações de
remessa de mercadoria para depósito, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES
(conforme o art. 2º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Processo
nº
|
Cooperativa Agrária dos
Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL
|
083.743.49-9
|
2021-5F8VH
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL
|
081.254.05-9
|
2021-9FNSQ
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.027.34-6
|
2021-54XHM
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.026.84-6
|
2021-78ZTC
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.604.58-8
|
2021-842NV
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL
|
083.570.93-4
|
2021-DX258
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.012.12-5
|
2021-GNP64
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.625.30-5
|
2021-KW2XM
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.815.80-8
|
2021-PPGCV
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.659.86-5
|
2021-PS3PR
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.498.44-3
|
2021-QD0MF
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.655.27-1
|
2021-XDKZK
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
082.797.85-4
|
2021-ZZ12W
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
080.205.01-1
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.015.59-3
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
082.312.35-4
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.045.29-5
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.079.15-7
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.107.38-0
|
2021-FC38X
|
”
(NR)