PORTARIA Nº 81-R

DIO: 16/11/21

PORTARIA Nº81-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o credenciamento de contribuinte de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A cooperativa de produtores interessada em obter o credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – E-Docs –, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do seu instrumento constitutivo atualizado; e

II - listagem dos produtores rurais cooperados.

Parágrafo único.  O pedido de credenciamento será analisado pela Gerência Fiscal – Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.

Art. 1º  Na hipótese de deferimento do pedido de credenciamento de que trata o art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Na hipótese de deferimento do pedido pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no Anexo Único desta Portaria, ficando autorizada a emitir NF-e de entrada para acobertar a operação de remessa de mercadoria para depósito, quando realizada por produtor rural cooperado.

Parágrafo único. A NF-e de que trata o caput deverá ser emitida pela cooperativa em nome do produtor rural, indicando, como natureza da operação, a expressão “Entrada com ajuste posterior - operação de ato cooperativo”.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 81-R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Cooperativas de Produtores autorizadas a emitir NF-e de entrada para acobertar as operações de remessa de mercadoria para depósito, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do RICMS/ES

(conforme o art. 2º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.743.49-9

2021-5F8VH

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.254.05-9

2021-9FNSQ

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.027.34-6

2021-54XHM

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.026.84-6

2021-78ZTC

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.604.58-8

2021-842NV

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.570.93-4

2021-DX258

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.012.12-5

2021-GNP64

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.625.30-5

2021-KW2XM

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.815.80-8

2021-PPGCV

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.659.86-5

2021-PS3PR

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.498.44-3

2021-QD0MF

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.655.27-1

2021-XDKZK

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

082.797.85-4

2021-ZZ12W

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

080.205.01-1

2021-FC38X

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

081.015.59-3

2021-FC38X

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

082.312.35-4

2021-FC38X

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.045.29-5

2021-FC38X

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.079.15-7

2021-FC38X

Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL

083.107.38-0

2021-FC38X

” (NR)