DIO: 29/11/21 PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Vitória, 26 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
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