PORTARIA Nº 85-R

DIO: 29/11/21

PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

Vitória, 26 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 85-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Aguardente Espanhola Ltda.

081.065.37-0

2021-1NM2M

..........

.....

.....

Dalvaci José Milanez

080.294.42-1

2021-P7RG5

..........

.....

..... ” (NR)