DIO: 29/11/21 PORTARIA Nº 87-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-S3Q0L;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.
Vitória, 26 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 87-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 87-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 87-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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