PORTARIA Nº 87-S

DIO: 18/11/21

PORTARIA Nº 87-S, DE 17 DE NOVEMBRO DE  2021.

 

Altera a Portaria nº 20-S, de 4 de fevereiro de 2021, que designa Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária “ad hoc”, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015, e da Lei nº 11.119, de 2020.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da delegação de competência prevista no art. 2º da Portaria nº 78-S, de 8 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 3º, da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, e no art. 3º, § 4º, da Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 20-S, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Sem prejuízo das demais competências legais, ficam designadas como Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária “ad hoc”, a Primeira, a Segunda, a Terceira, a Quarta, a Quinta, a Sétima, a Oitava, a Nona e a Décima Turmas.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 17 de novembro de 2021.

 

ARTHUR CARLOS TEIXEIRA NUNES

Subsecretário de Estado da Receita - Respondendo


 

NOTA EXPLICATIVA

 

Minuta de Portaria nº 93: A Portaria nº 20-S, de 2021, traz as designações das Turmas de Julgamento aptas a desempenhar o papel de “ad hoc”, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015, e da Lei nº 11.119, de 2020.  A proposta acrescenta a Oitava, a Nona e a Décima Turma de Julgamento àquelas já previstas na citada Portaria.

 

Encaminhe-se à Gerência Tributária.

Em ..... de novembro de 2021.

 

Gustavo Juliano Leitão da Cruz

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

Em ...... de novembro de 2021.

 

Hudson de Souza Carvalho

Gerente Tributário

 

Aprovo:

Em ...... de novembro de 2021.

 

Arthur Carlos Teixeira Nunes

Subsecretário de Estado da Receita - Respondendo