DIO: 18/11/21 PORTARIA Nº 87-S, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 20-S, de 4 de fevereiro de 2021, que designa Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária “ad hoc”, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015, e da Lei nº 11.119, de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da delegação de competência prevista no art. 2º da Portaria nº 78-S, de 8 de junho de 2015, e considerando o disposto no art. 3º, da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, e no art. 3º, § 4º, da Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 20-S, de 4 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Sem prejuízo das demais competências legais, ficam designadas como Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária “ad hoc”, a Primeira, a Segunda, a Terceira, a Quarta, a Quinta, a Sétima, a Oitava, a Nona e a Décima Turmas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de novembro de 2021.
ARTHUR CARLOS TEIXEIRA NUNES Subsecretário de Estado da Receita - Respondendo
NOTA EXPLICATIVA
Minuta de Portaria nº 93: A Portaria nº 20-S, de 2021, traz as designações das Turmas de Julgamento aptas a desempenhar o papel de “ad hoc”, nos termos da Lei nº 10.370, de 2015, e da Lei nº 11.119, de 2020. A proposta acrescenta a Oitava, a Nona e a Décima Turma de Julgamento àquelas já previstas na citada Portaria.
Encaminhe-se à Gerência Tributária. Em ..... de novembro de 2021.
Gustavo Juliano Leitão da Cruz Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER. Em ...... de novembro de 2021.
Hudson de Souza Carvalho Gerente Tributário
Aprovo: Em ...... de novembro de 2021.
Arthur Carlos Teixeira Nunes Subsecretário de Estado da Receita - Respondendo |