PORTARIA Nº 89-R

DIO: 29/11/21

PORTARIA Nº 89-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Prorroga os efeitos da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, que altera o horário de atendimento presencial na Subsecretaria de Estado da Receita.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a realização de reforma nas dependências do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sito na avenida João Batista Parra nº 600, Enseada do Suá, Vitória-ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Entre os dias 14 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o atendimento presencial nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 26 de novembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda