DIO: 29/11/21
PORTARIA Nº 89-R,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga os efeitos da Portaria nº 58-R, de 13 de setembro de 2021, que
altera o horário de atendimento presencial na Subsecretaria de Estado da
Receita.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 98, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização de reforma nas
dependências do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, sito na avenida João
Batista Parra nº 600, Enseada do Suá, Vitória-ES;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 58-R, de 13
de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Entre os dias 14 de setembro e 31 de dezembro de 2021, o atendimento presencial
nos órgãos da Subsecretaria de Estado da Receita, localizados no prédio da
Secretaria de Estado da Fazenda, deverá ocorrer no período de 12h às 18h.
[...]” (NR)
Art.
2º Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 26 de novembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda