DIO: 02/12/21 PORTARIA Nº 91-R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-D5CJW;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 01 de dezembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 91-R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
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