PORTARIA Nº 92-R

DIO: 03/12/21

PORTARIA Nº 92-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a composição da Comissão para Análise dos Recursos Municipais, de que trata o Anexo I da Portaria nº 35-R, de 6 de outubro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo I da Portaria nº 35-R, de 6 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 35-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

[...]

7.1.1. [...]

a) [...]

1. Supervisor de Apuração de IPM/GEARC, que apresentará os relatórios dos processos;

[...]

3. Um Auditor Fiscal localizado na Gerência de Atendimento ao Contribuinte – GEACO;

[...]

6. Um Auditor Fiscal localizado na Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC;

[...]

7.1.1.1. Os processos contendo os recursos apresentados pelos Municípios serão distribuídos a quatro Auditores Fiscais da Receita Estadual, indicados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro, que farão a análise e o relatório dos processos.

7.1.2. [...]

a) a triagem, o saneamento e o julgamento dos processos dos recursos municipais, relatados conforme o subitem 7.1.1.1, cujos valores pleiteados se encontrem dentro do prazo decadencial, apresentados nos termos do subitem 6.2 deste Anexo, emitindo relatório circunstanciado;

[...]

7.1.2.1.  Na hipótese de empate no julgamento, caberá ao presidente da Comissão a decisão, por voto de qualidade.

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 02 de dezembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda