DIO: 03/12/21 PORTARIA Nº 92-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a composição da Comissão para Análise dos Recursos Municipais, de que trata o Anexo I da Portaria nº 35-R, de 6 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, I, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 35-R, de 6 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 35-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 [...] 7.1.1. [...] a) [...] 1. Supervisor de Apuração de IPM/GEARC, que apresentará os relatórios dos processos; [...] 3. Um Auditor Fiscal localizado na Gerência de Atendimento ao Contribuinte – GEACO; [...] 6. Um Auditor Fiscal localizado na Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC; [...] 7.1.1.1. Os processos contendo os recursos apresentados pelos Municípios serão distribuídos a quatro Auditores Fiscais da Receita Estadual, indicados pelo Gerente de Arrecadação e Cadastro, que farão a análise e o relatório dos processos. 7.1.2. [...] a) a triagem, o saneamento e o julgamento dos processos dos recursos municipais, relatados conforme o subitem 7.1.1.1, cujos valores pleiteados se encontrem dentro do prazo decadencial, apresentados nos termos do subitem 6.2 deste Anexo, emitindo relatório circunstanciado; [...] 7.1.2.1. Na hipótese de empate no julgamento, caberá ao presidente da Comissão a decisão, por voto de qualidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 02 de dezembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda |