PORTARIA Nº 97-R

DIO: 28/12/21

PORTARIA Nº 97-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-R3GP2;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Vitória, 27 de dezembro de 2021.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 97-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

..........

.....

.....

Drycat Destilaria S/A

083.480.07-2

2021-1RFHH

..........

.....

.....

Indústria e Comércio de Aguardente B M Ltda.

081.952.77-5

2021-ZW864

..........

.....

..... ” (NR)