DIO: 28/12/21 PORTARIA Nº 98-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2021-H5ZFP;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Vitória, 27 de dezembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 98-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
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