AUTOPEÇAS
|
CEST
|
NCM/SH
|
1. Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão
catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
|
01.001.00
|
3815.12.10
3815.12.90
|
2. Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,
flanges, uniões), de plásticos
|
01.002.00
|
3917
|
3. Protetores de caçamba
|
01.003.00
|
3918.10.00
|
4. Reservatórios de óleo
|
01.004.00
|
3923.30.00
|
5. Frisos, decalques, molduras e acabamentos
|
01.005.00
|
3926.30.00
|
6. Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias
têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou
estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
|
01.006.00
|
4010.3
5910.00.00
|
7. Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de
vedação
|
01.007.00
|
4016.93.00
4823.90.9
|
8. Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas
autopropulsadas
|
01.008.00
|
4016.10.10
|
9. Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes,
buchas e coxins
|
01.009.00
|
4016.99.90
5705.00.00
|
10. Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, com plástico
|
01.010.00
|
5903.90.00
|
11. Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo
com reforço ou acessórios de outras matérias
|
01.011.00
|
5909.00.00
|
12. Encerados e toldos
|
01.012.00
|
6306.1
|
13. Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para
uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
|
01.013.00
|
6506.10.00
|
14. Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras,
segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens
ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras
substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras
matérias
|
01.014.00
|
6813
|
15. Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação
automotiva
|
01.015.00
|
7007.11.00
7007.21.00
|
16. Espelhos retrovisores
|
01.016.00
|
7009.10.00
|
17. Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
|
01.017.00
|
7014.00.00
|
18. Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
|
01.018.00
|
7311.00.00
|
19.Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro
fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no CEST 01.018.00
|
01.019.00
|
7311.00.00
|
20. Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
|
01.020.00
|
7320
|
21. Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do
código NCM/SH 7325.91.00
|
01.021.00
|
7325
|
22. Peso de chumbo para balanceamento de roda
|
01.022.00
|
7806.00
|
23. Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de
estanho
|
01.023.00
|
8007.00.90
|
24. Fechaduras e partes de fechaduras
|
01.024.00
|
8301.20
8301.60
|
25. Chaves apresentadas isoladamente
|
01.025.00
|
8301.70
|
26. Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de
metais comuns
|
01.026.00
|
8302.10.00
8302.30.00
|
27. Triângulo de segurança
|
01.027.00
|
8310.00
|
28. Motores de pistão alternativos dos tipos utilizados para
propulsão de veículos do Capítulo 87 da TIPI
|
01.028.00
|
8407.3
|
29. Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos
automotores
|
01.029.00
|
8408.20
|
30. Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 da TIPI
|
01.030.00
|
8409.9
|
31. Motores hidráulicos
|
01.031.00
|
8412.2
|
32. Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de
arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por
compressão
|
01.032.00
|
8413.30
|
33. Bombas de vácuo
|
01.033.00
|
8414.10.00
|
34. Compressores e turbocompressores de ar
|
01.034.00
|
8414.80.1
8414.80.2
|
35. Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST
01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
|
01.035.00
|
8413.91.90
8414.90.10 8414.90.3
8414.90.39
|
36. Máquinas e aparelhos de ar condicionado
|
01.036.00
|
8415.20
|
37. Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição
por centelha ou por compressão
|
01.037.00
|
8421.23.00
|
38. Filtros a vácuo
|
01.038.00
|
8421.29.90
|
39. Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou
gases
|
01.039.00
|
8421.9
|
40. Extintores, mesmo carregados
|
01.040.00
|
8424.10.00
|
41. Filtros de entrada de ar para motores de ignição por
centelha ou por compressão
|
01.041.00
|
8421.31.00
|
42. Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
|
01.042.00
|
8421.39.20
|
43. Macacos
|
01.043.00
|
8425.42.00
|
44. Partes para macacos do CEST 01.043.00
|
01.044.00
|
8431.10.10
|
45. Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
01.045.00
|
8431.49.2
|
46. Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
01.045.01
|
8433.90.90
|
47. Válvulas redutoras de pressão
|
01.046.00
|
8481.10.00
|
48. Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
|
01.047.00
|
8481.2
|
49. Válvulas solenoides
|
01.048.00
|
8481.80.92
|
50. Rolamentos
|
01.049.00
|
8482
|
51. Árvores de transmissão (incluídas as árvores de
"cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes";
engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores,
multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos
os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para
cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de
articulação
|
01.050.00
|
8483
|
52. Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de
composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens
semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
|
01.051.00
|
8484
|
53. Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios,
eletromagnéticos
|
01.052.00
|
8505.20
|
54. Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
|
01.053.00
|
8507.10
|
55. Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e
tensão inferior ou igual a 12 V
|
01.053.01
|
8507.10.10
|
56. Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque
para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo,
magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de
aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por
exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
|
01.054.00
|
8511
|
57. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto
os do código NCM/SH 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e
desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
|
01.055.00
|
8512.20
8512.40
8512.90.00
|
58. Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos
automóveis.
|
01.056.00
|
8517.12.13
|
59. Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e
partes
|
01.057.00
|
8518
|
60. Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos
automotores
|
01.058.00
|
8518.50.00
|
61. Aparelhos de reprodução de som
|
01.059.00
|
8519.81
|
62. Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou
radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
|
01.060.00
|
8525.50.1
8525.60.10
|
63. Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com
fonte externa de energia, exceto os classificados no código NCM/SH 8527.21.90
|
01.061.00
|
8527.21.00
|
64. Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem
com fonte externa de energia, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos
automotores
|
01.062.00
|
8527.21.90
|
65. Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução,
mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados
exclusivamente em veículos automotores
|
01.062.01
|
8521.90.90
|
66. Antenas
|
01.063.00
|
8529.10.90
|
67. Circuitos impressos
|
01.064.00
|
8534.00
|
68. Interruptores e seccionadores e comutadores
|
01.065.00
|
8535.30
8536.50
|
69. Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
|
01.066.00
|
8536.10.00
|
70. Disjuntores
|
01.067.00
|
8536.20.00
|
71. Relés
|
01.068.00
|
8536.4
|
72. Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente
destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
|
01.069.00
|
8538
|
73. Faróis e projetores, em unidades seladas
|
01.070.00
|
8539.10
|
74. Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios
ultravioleta ou infravermelhos
|
01.071.00
|
8539.2
|
75. Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
|
01.072.00
|
8544.20.00
|
76. Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
|
01.073.00
|
8544.30.00
|
77. Carroçarias para os veículos automóveis dos códigos NCM/SH
8701 a 8705, incluídas as cabinas
|
01.074.00
|
8707
|
78. Partes e acessórios dos veículos automóveis códigos
NCM/SH 8701 a 8705
|
01.075.00
|
8708
|
79. Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
|
01.076.00
|
8714.1
|
80. Engates para reboques e semirreboques
|
01.077.00
|
8716.90.90
|
81. Medidores de nível; medidores de vazão
|
01.078.00
|
9026.10
|
82. Aparelhos para medida ou controle da pressão
|
01.079.00
|
9026.20
|
83. Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas
partes e acessórios
|
01.080.00
|
9029
|
84. Amperímetros
|
01.081.00
|
9030.33.21
|
85. Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para
medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média,
consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
|
01.082.00
|
9031.80.40
|
86. Controladores eletrônicos
|
01.083.00
|
9032.89.2
|
87. Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
|
01.084.00
|
9104.00.00
|
88. Assentos e partes de assentos
|
01.085.00
|
9401.20.00
9401.90.90
|
89. Acendedores
|
01.086.00
|
9613.80.00
|
90. Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos
de seus acessórios
|
01.087.00
|
4009
|
91. Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
|
01.088.00
|
4504.90.00 6812.99.10
|
92. Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
|
01.089.00
|
4823.40.00
|
93. Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico,
refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico
refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos
de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito
e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de
segurança rodoviários
|
01.090.00
|
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99
|
94. Cilindros pneumáticos
|
01.091.00
|
8412.31.10
|
95. Bomba elétrica de lavador de para-brisa
|
01.092.00
|
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00
|
96. Bomba de assistência de direção hidráulica
|
01.093.00
|
8413.60.19 8413.70.10
|
97. Motoventiladores
|
01.094.00
|
8414.59.10 8414.59.90
|
98. Filtros de pólen do ar-condicionado
|
01.095.00
|
8421.39.90
|
99. "Máquina" de vidro elétrico de porta
|
01.096.00
|
8501.10.19
|
100. Motor de limpador de para-brisa
|
01.097.00
|
8501.31.10
|
101. Bobinas de reatância e de autoindução
|
01.098.00
|
8504.50.00
|
102. Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
|
01.099.00
|
8507.20
8507.30
|
103. Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
|
01.100.00
|
8512.30.00
|
104. Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
|
01.101.00
|
9032.89.8
9032.89.9
|
105. Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
|
01.102.00
|
9027.10.00
|
106. Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
|
01.103.00
|
4008.11.00
|
107. Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
|
01.104.00
|
5601.22.19
|
108. Tapetes/carpetes – náilon
|
01.105.00
|
5703.20.00
|
109. Tapetes de matérias têxteis sintéticas
|
01.106.00
|
5703.30.00
|
110. Forração interior capacete
|
01.107.00
|
5911.90.00
|
111. Outros para-brisas
|
01.108.00
|
6903.90.99
|
112. Moldura com espelho
|
01.109.00
|
7007.29.00
|
113. Corrente transmissão
|
01.111.00
|
7315.11.00
|
114. Outras correntes de transmissão
|
01.112.00
|
7315.12.10
|
115. Condensador tubular metálico
|
01.113.00
|
8418.99.00
|
116. Trocadores de calor
|
01.114.00
|
8419.50
|
117. Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
|
01.115.00
|
8424.90.90
|
118. Macacos manuais para veículos
|
01.116.00
|
8425.49.10
|
119. Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
|
01.117.00
|
8431.41.00
|
120. Geradores de corrente alternada de potência não superior a
75 kva
|
01.118.00
|
8501.61.00
|
121. Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
|
01.119.00
|
8531.10.90
|
122. Bússolas
|
01.120.00
|
9014.10.00
|
123. Indicadores de temperatura
|
01.121.00
|
9025.19.90
|
124. Partes de indicadores de temperatura
|
01.122.00
|
9025.90.10
|
125. Partes de aparelhos de medida ou controle
|
01.123.00
|
9026.90
|
126. Termostatos
|
01.124.00
|
9032.10.10
|
127. Instrumentos e aparelhos para regulação
|
01.125.00
|
9032.10.90
|
128. Pressostatos
|
01.126.00
|
9032.20.00
|
129. Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens
classificados no CEST 01.077.00
|
01.127.00
|
8716.90
|
130. Geradores de ar quente a combustível líquido, com
capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400
kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
|
01.128.00
|
7322.90.10
|
131. Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores
não relacionados nos demais itens deste anexo
|
01.999.00
|
|