PORTARIA Nº 14-R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o horário de atendimento presencial nas Agências da Receita Estadual, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 7 de fevereiro de 2022, o atendimento presencial nas Agências da Receita Estadual deverá ocorrer no período de 12h às 16h, com exceção da Agência de Cariacica, que manterá o horário de atendimento de 8h às 17h. Parágrafo único. Os atendimentos presenciais já agendados, que ocorreriam entre 10h e 12h, serão remarcados e o interessado será informado do novo horário de atendimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2022.
Vitória, 03 de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda |