PORTARIA Nº 14-R

DIO: 04/02/22

PORTARIA Nº 14-R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera o horário de atendimento presencial nas Agências da Receita Estadual, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A partir de 7 de fevereiro de 2022, o atendimento presencial nas Agências da Receita Estadual deverá ocorrer no período de 12h às 16h, com exceção da Agência de Cariacica, que manterá o horário de atendimento de 8h às 17h.

Parágrafo único.  Os atendimentos presenciais já agendados, que ocorreriam entre 10h e 12h, serão remarcados e o interessado será informado do novo horário de atendimento.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2022.

 

Vitória, 03 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda