PORTARIA Nº 15-R

DIO: 07/02/2022

PORTARIA Nº 15-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-D27NM;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.  

 

Vitória, 04 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

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DI RICARTTI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS EIRELI

083.695.71-0

02/02/2022 a 31/12/2022

2022-D27NM

.....

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.....” (NR)