DIO: 18/02/22
PORTARIA Nº 18-R, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria
nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-VWFD4;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022,
passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra
esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.
Vitória, 17 de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R,
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE
2022.
Empresas credenciadas para que
seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças
procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no
regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Prazo
de Vigência
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Processo
nº
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Trieste
Veículos Ltda.
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080.805.30-2
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02/02/2022 a 31/12/2022
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2020-4D1FN
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.....”
(NR)
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