DIO: 24/02/22
PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria nº
32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-8LHGD;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de
2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março
de 2022.
Vitória, 23 de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R,
DE 27 DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque
artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos
subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de
11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
|
Inscrição
|
Processo
nº
|
..........
|
.....
|
.....
|
Indústria de
Aguardente Burarama LTDA ME
|
080.058.07-8
|
2021-MNXHN
|
Indústria de
Aguardente J J LTDA ME
|
081.193.55-6
|
2021-LWW02
|
Indústria de
Cachaça Jóia LTDA ME
|
080.413.78-1
|
2021-D36WZ
|
Irmãos Grigio LTDA
|
082.136.24-6
|
2022-GF0RC
|
..........
|
.....
|
.....
|
Schunk Indústria
de Bebidas LTDA
|
080.952.51-8
|
2022-P922D
|
..........
|
.....
|
.....
” (NR)
|
NOTA EXPLICATIVA
Minuta
de Portaria nº 20: Altera a Portaria nº 32-R, de 27
de maio de 2021.
Trata-se
do credenciamento de contribuintes qualificados como fabricantes de aguardente
(cachaça), que passam a integrar o Anexo Único da Portaria nº 32-R/2021, ficando
autorizados à utilização da MVA original estabelecida nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1
do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para
a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Encaminhe-se
à Gerência Tributária.
Em ..... de ............... de 2022.
Gustavo Juliano Leitão da Cruz
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Em ...... de ............... de 2022.
Hudson de Souza Carvalho
Gerente Tributário
Aprovo:
Em ...... de ............... de 2022.
Benício Suzana Costa
Subsecretário de Estado da Receita