PORTARIA Nº 20-R

DIO: 24/02/22

PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-8LHGD;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

 

Vitória, 23 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021

Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

..........

.....

.....

Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME

080.058.07-8

2021-MNXHN

Indústria de Aguardente J J LTDA ME

081.193.55-6

2021-LWW02

Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME

080.413.78-1

2021-D36WZ

Irmãos Grigio LTDA

082.136.24-6

2022-GF0RC

..........

.....

.....

Schunk Indústria de Bebidas LTDA

080.952.51-8

2022-P922D

..........

.....

..... ” (NR)


 

NOTA EXPLICATIVA

 

Minuta de Portaria nº 20: Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

Trata-se do credenciamento de contribuintes qualificados como fabricantes de aguardente (cachaça), que passam a integrar o Anexo Único da Portaria nº 32-R/2021, ficando autorizados à utilização da MVA original estabelecida nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, para a obtenção da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.

 

Encaminhe-se à Gerência Tributária.

Em ..... de ............... de 2022.

 

Gustavo Juliano Leitão da Cruz

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

Em ...... de ............... de 2022.

 

Hudson de Souza Carvalho

Gerente Tributário

 

Aprovo:

Em ...... de ............... de 2022.

 

Benício Suzana Costa

Subsecretário de Estado da Receita