PORTARIA Nº 22-R

DIO: 03/03/22

PORTARIA Nº 22-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o credenciamento de centro de distribuição como substituto tributário, a que se refere o art. 185-F do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O centro de distribuição vinculado a estabelecimento varejista localizado neste Estado, que possua pelo menos uma filial em outra unidade da Federação, interessado em ser credenciado como substituto tributário, nos termos do art. 185-F do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

Art. 2º  O pedido de credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária – Getri.

Art. 3º  Na hipótese de deferimento do pedido, o centro de distribuição será incluído no Anexo Único desta Portaria, ficando obrigado a reter e recolher o imposto incidente sobre as operações subsequentes, sempre que promover saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, inclusive quando a mercadoria for destinada a substituto tributário.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

 

Vitória, 25 de fevereiro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Centros de Distribuição credenciados como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

 (conforme o art. 3º)

 

Razão Social

Inscrição

Processo nº

Drift Comércio de Alimentos S/A

080.744.24-9

2022-NZQP6