DIO:
03/03/22
PORTARIA
Nº 22-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o credenciamento de centro de distribuição como substituto tributário, a que se refere o art. 185-F
do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O centro de distribuição vinculado a estabelecimento varejista
localizado neste Estado, que possua pelo menos uma filial em outra unidade da
Federação, interessado em ser credenciado como
substituto tributário, nos termos do art. 185-F
do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos
Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua
circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.
Art. 2º O pedido de
credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária – Getri.
Art. 3º Na
hipótese de deferimento do pedido, o centro de distribuição será incluído no
Anexo Único desta Portaria, ficando obrigado a reter e recolher o
imposto incidente sobre as operações subsequentes, sempre
que promover saída de mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária, inclusive quando a mercadoria for destinada a
substituto tributário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Vitória, 25 de
fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
22-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Centros de Distribuição
credenciados como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas
e interestaduais
(conforme o art. 3º)
Razão
Social
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Inscrição
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Processo
nº
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Drift Comércio de
Alimentos S/A
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080.744.24-9
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2022-NZQP6
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