DIO: 13/05/22PORTARIA Nº 24-S, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Institui, no âmbito da SEFAZ, Comissão para elaboração de proposta de alteração das normas jurídicas que disciplinam a Representação Fiscal para Fins Penais e outros assuntos correlatos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das normas jurídicas que disciplinam a Representação Fiscal para Fins Penais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Comissão para elaboração de proposta de alteração das normas jurídicas que disciplinam a Representação Fiscal para Fins Penais e outros assuntos correlatos.
§ 1º A Comissão a que se refere o caput será composta pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I - Fabrício Rodrigues Paes; II - Ivar Marques de Souza Júnior; e III - Jonathas de Oliveira Cerqueira.
§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao auditor fiscal Fabrício Rodrigues Paes, que será substituído por Jonathas de Oliveira Cerqueira em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art. 2º A Comissão se reunirá de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente.
Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.
Art. 3º A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.
Art. 4º A Comissão deverá concluir o trabalho e elaborar a proposta de que trata o art. 1º, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda |