PORTARIA Nº 27-R - ATUALIZADA

DIO: 31.03.2022

PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, a que se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O estabelecimento interessado em ser credenciado para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

Art. 2º  O pedido de credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência Tributária – Getri, observado o seguinte:

I - os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18 serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:

a) seja optante pelo Simples Nacional;

b) tenha auferido, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

c) possua estabelecimento único;

II - para os fins de que trata o inciso I, “b”, caso o contribuinte não tenha realizado suas atividades durante todo o exercício anterior, inclusive na hipótese de início de suas atividades no decorrer do exercício, considerar-se-á a receita bruta auferida proporcionalmente aos meses de efetiva atividade;

III - na hipótese de deferimento do pedido, o estabelecimento será incluído no Anexo Único desta Portaria, ficando desobrigado de reter e recolher o imposto incidente sobre as operações subsequentes, sempre que promover saída de produtos, de sua produção, listados no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Vitória, 29 de março de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

Nova Redação dada ao Anexo Único da Portaria º 27-R, pela portaria 38-R de 12.04.22. Efeitos a partir de 13.04.22

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 38-R, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Contribuintes credenciados para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de

Vigência

Processo nº

Lucimar Welmer Alimentos Ltda.

083.836.59-4

01/04/2022 a

31/03/2024

2022-K8RVP

” (NR)

 

Redação anterior: ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Contribuintes credenciados para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Processo nº

Lucimar Welmer Alimentos Ltda.

083.836.59-4

2022-K8RVP

” (NR)