DIO:
31/03/22
PORTARIA
Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da
substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala
industrial não relevante, a que se refere o art.
185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento interessado
em ser credenciado para fins de inaplicabilidade da substituição tributária
sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante,
nos termos do art. 185-E do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos
Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição
ou ao Protocolo Geral da Sefaz.
Art. 2º O
pedido de credenciamento de que trata o art. 1º será analisado pela Gerência
Tributária – Getri, observado o seguinte:
I - os bens
e mercadorias relacionados no Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18 serão
considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos
por contribuinte que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
a) seja
optante pelo Simples Nacional;
b) tenha
auferido, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
c) possua
estabelecimento único;
II - para os
fins de que trata o inciso I, “b”, caso o contribuinte não tenha realizado suas
atividades durante todo o exercício anterior, inclusive na hipótese de início
de suas atividades no decorrer do exercício, considerar-se-á a receita bruta
auferida proporcionalmente aos meses de efetiva atividade;
III - na
hipótese de deferimento do pedido, o estabelecimento será incluído no Anexo
Único desta Portaria, ficando desobrigado de reter e recolher o
imposto incidente sobre as operações subsequentes, sempre
que promover saída de produtos, de sua produção, listados no Anexo
XXVII do Convênio ICMS 142/18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no 1º dia do mês
subsequente ao de sua publicação.
Vitória, 29 de março
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Contribuintes credenciados
para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e
mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art.
185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º,
II)
Razão
Social
|
Inscrição
Estadual
|
Processo
nº
|
Lucimar Welmer Alimentos
Ltda.
|
083.836.59-4
|
2022-K8RVP
|
”
(NR)