PORTARIA Nº 36-R, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e convalida a emissão de procedimentos fiscais pela GEARC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os Planos de Auditoria Fiscal - Diligência (PAF-D) emitidos pela Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, inclusive com relação à estipulação de prazos e prorrogações diferentes dos previstos no Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Vitória, 08 de abril de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 36-R, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 47-R, DE 16 DE JULHO DE 2021 “TIPOS DE PLANOS DE AUDITORIA FISCAL [...] 1. [...] j) Cadastro (PAF-C). [...] 15. Cadastro (PAF-C) Esse Plano de Auditoria é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de diligência a estabelecimentos com o objetivo de conferir a regularidade cadastral, coletar informações e outras providências correlatas. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.
[...]” (NR)
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