PORTARIA Nº 36-R

DIO: 11/04/22

PORTARIA Nº 36-R, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e convalida a emissão de procedimentos fiscais pela GEARC.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Ficam convalidados os Planos de Auditoria Fiscal - Diligência (PAF-D) emitidos pela  Gerência de Arrecadação e Cadastro – GEARC, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, inclusive com relação à estipulação de prazos e prorrogações diferentes dos previstos no Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 2021.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

 

Vitória, 08 de abril de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 36-R, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 47-R, DE 16 DE JULHO DE 2021

TIPOS DE PLANOS DE AUDITORIA FISCAL

[...]

1. [...]

j) Cadastro (PAF-C).

[...]

15. Cadastro (PAF-C)

Esse Plano de Auditoria é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de diligência a estabelecimentos com o objetivo de conferir a regularidade cadastral, coletar informações e outras providências correlatas. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA DO TEMPO

EMITENTE

PAF – C

INDETERMINADO

INDETERMINADO

DIVERSAS

30 DIAS

GEARC

 

[...]” (NR)