PORTARIA Nº 38-R

DIO: 11/04/22

PORTARIA Nº 38-R, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 27-R, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, a que se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-X6RCF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 27-R, de 29 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 08 de abril de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 38R, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Contribuintes credenciados para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de

Vigência

Processo nº

Lucimar Welmer Alimentos Ltda.

083.836.59-4

01/04/2022 a

31/03/2024

2022-K8RVP

” (NR)