PORTARIA Nº 43-R

DIO: 27/04/22

PORTARIA Nº 43-R, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, e convalida procedimentos fiscais expedidos pelo NUPETRO, no primeiro trimestre de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 1º da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  A realização de auditoria fiscal será precedida de expedição de Plano de Auditoria Fiscal – PAF, que deverá ser registrado no Sistema de Emissão e Controle de Auditoria Fiscal – SECAF.” (NR)

 

Art. 2º Ficam convalidados os Planos de Auditoria Fiscal – Diligências, expedidos pelo Núcleo de Petróleo e Gás Natural – NUPETRO, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, por meio do Sistema de Emissão e Controle de Auditoria Fiscal – SECAF, inclusive com relação à estipulação de prazos e prorrogações diferentes dos previstos no Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de abril de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda