DIO: 27/04/22 PORTARIA Nº 43-R, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, e convalida procedimentos fiscais expedidos pelo NUPETRO, no primeiro trimestre de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A realização de auditoria fiscal será precedida de expedição de Plano de Auditoria Fiscal – PAF, que deverá ser registrado no Sistema de Emissão e Controle de Auditoria Fiscal – SECAF.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os Planos de Auditoria Fiscal – Diligências, expedidos pelo Núcleo de Petróleo e Gás Natural – NUPETRO, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022, por meio do Sistema de Emissão e Controle de Auditoria Fiscal – SECAF, inclusive com relação à estipulação de prazos e prorrogações diferentes dos previstos no Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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