PORTARIA Nº 44-R

DIO: 02/05/22

PORTARIA Nº 44-R, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-18KKX;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica descredenciado da condição de substituto tributário, em relação à retenção e ao recolhimento do imposto relativo às saídas subsequentes, o Centro de Distribuição Drift Comercio de Alimentos S/A, inscrição estadual nº 080.744.24-9, devendo ser excluído do Anexo Único Portaria nº 22-R, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.  

 

Vitória, 29 de abril de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda