DIO: 01/06/22
PORTARIA Nº 51-R, DE 31
DE MAIO DE 2022.
Altera a Portaria nº
32-R, de 27 de maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-72S01;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de
2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2022.
Vitória, 31 de maio de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 51-R,
DE 31 DE MAIO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R,
DE 27 DE MAIO DE 2021.
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque
artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos
subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de
11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Processo
nº
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G Cescon Cachaça
Jaguaré Ltda.
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083.122.90-7
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2021-X49HK
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” (NR)
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