DIO: 01/06/22
PORTARIA Nº 53-R, DE 31
DE MAIO DE 2022.
Altera a Portaria nº
69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais
relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2022-8531X;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro
de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2022.
Vitória, 31 de maio de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 53-R,
DE 31 DE MAIO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e
20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Processo
nº
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Três
Torres Cervejaria Artesanal Ltda.
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083.365.55-9
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2021-C55WQ
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...
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...”
(NR)
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