PORTARIA Nº 53-R

DIO: 01/06/22

PORTARIA Nº 53-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-8531X;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

 

Vitória, 31 de maio de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 53-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

...

...

...

Três Torres Cervejaria Artesanal Ltda.

083.365.55-9

2021-C55WQ

...

...

...” (NR)