DIO: 01.06.2022 PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-WLQHL;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria. Art. 2º A empresa 707 Auto-Serviço de Alimentos Ltda., inscrição estadual nº 083.355.46-4, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “f” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.
Vitória, 31 de maio de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais. (Conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022. “ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
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