DIO: 01/07/22
PORTARIA Nº 61-R, DE 30
DE JUNHO DE 2022.
Altera as Portarias nº
10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31
de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-T4274;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de
2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da
Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente,
com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta
Portaria.
Art. 2º A empresa WSS Soluções em Tecnologia Ltda.,
inscrição estadual nº 083.707.75-1, fica descredenciada da condição de
substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do
Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de
2022.
Art. 3º A empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., inscrição
estadual nº 083.711.10-4, fica descredenciada da condição de substituto
tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “f” do RICMS/ES, aprovado pelo
Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº
22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 4º A empresa GFB Green Facilities Brasil Ltda., inscrição
estadual nº 083.250.75-1, fica descredenciada da condição de substituto
tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “d”, “e” e “f” do RICMS/ES, aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria
nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.
Vitória, 30 de junho
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos
tributários nas aquisições internas e interestaduais.
(Conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL
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INSCRIÇÃO
|
PRAZO DE VIGÊNCIA
|
PROCESSO Nº
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
Instituto
Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.
|
083.860.93-2
|
01/07/2022
a
30/06/2024
|
2022-0HF4Q
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....”(NR)
|
ANEXO II DA PORTARIA Nº 61-R,
DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas
aquisições internas e interestaduais
(Conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL
|
INSCRIÇÃO
|
PRAZO DE VIGÊNCIA
|
PROCESSO
Nº
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
Ideal
Peças em Atacado Ltda.
|
083.839.34-8
|
01/07/2022
a 30/06/2024
|
2022-CQS23
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....”(NR)
|
ANEXO III DA PORTARIA Nº 61-R,
DE 30 DE JUNHO DE 2022.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº
22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas
aquisições internas e interestaduais
(Conforme o art. 1º)
RAZÃO
SOCIAL
|
INSCRIÇÃO
|
PRAZO
DE VIGÊNCIA
|
PROCESSO
Nº
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
Mareva
Comercialização de Tabaco Ltda.
|
083.792.28-7
|
01/07/2022
a
30/06/2024
|
2022-3QPHL
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
Mega
Distribuidora de Alimentos Ltda.
|
083.777.56-3
|
01/07/2022
a
30/06/2024
|
2022-ZCG2H
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....
|
Open
Market Vix Distribuidora Ltda.
|
083.809.96-1
|
01/07/2022
a
30/06/2024
|
2022-826FF
|
.....
|
.....
|
.....
|
.....”
(NR)
|