PORTARIA Nº 61-R

DIO: 01/07/22

PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera as Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-T4274;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.

Art. 2º  A empresa WSS Soluções em Tecnologia Ltda., inscrição estadual nº 083.707.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “k” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 3º  A empresa Cervejaria Três Lobos Ltda., inscrição estadual nº 083.711.10-4, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “f” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 4º  A empresa GFB Green Facilities Brasil Ltda., inscrição estadual nº 083.250.75-1, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, “d”, “e” e “f” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º julho de 2022.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III.

 

Vitória, 30 de junho de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais.

(Conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº

.....

.....

.....

.....

Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.

083.860.93-2

01/07/2022 a

30/06/2024

2022-0HF4Q

.....

.....

.....

.....”(NR)

 


 

ANEXO II DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(Conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO

.....

.....

.....

.....

Ideal Peças em Atacado Ltda.

083.839.34-8

01/07/2022 a 30/06/2024

2022-CQS23

.....

.....

.....

.....”(NR)


 

ANEXO III DA PORTARIA Nº 61-R, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(Conforme o art. 1º)

 

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

PRAZO DE VIGÊNCIA

PROCESSO Nº

.....

.....

.....

.....

Mareva Comercialização de Tabaco Ltda.

083.792.28-7

01/07/2022 a

30/06/2024

2022-3QPHL

.....

.....

.....

.....

Mega Distribuidora de Alimentos Ltda.

083.777.56-3

01/07/2022 a

30/06/2024

2022-ZCG2H

.....

.....

.....

.....

Open Market Vix Distribuidora Ltda.

083.809.96-1

01/07/2022 a

30/06/2024

2022-826FF

.....

.....

.....

.....” (NR)