PORTARIA Nº 64-S

DIO: 10/08/22

PORTARIA Nº 64-S, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para elaboração de propostas de alterações das normas jurídicas que disciplinam o Processo Tributário Administrativo. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, combinado com o art. 46, alínea “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão para elaboração de propostas de alterações das normas jurídicas que disciplinam o Processo Tributário Administrativo.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Allan Dias Lacerda;

II - Flávio Viganor Silva;

III - Heider Gusmão Lemos;

IV - Hudson de Souza Carvalho;

V - Jonathas de Oliveira Cerqueira;

VI - Rafaela de Lucena Gregório; e

VII - Saulo Sérgio de Oliveira.

§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao servidor Hudson de Souza Carvalho, que será substituído por Allan Dias Lacerda em suas ausências ou em seus impedimentos.

 

Art. 2º Os membros da Comissão reunir-se-ão de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente, cujos integrantes deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias e atender ao calendário e às diretrizes estabelecidas.

Parágrafo Único. A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 04 de novembro de 2022 para conclusão dos trabalhos e envio das propostas de alterações para apreciação e homologação do Secretário de Estado da Fazenda.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de agosto de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda