DIO: 26/08/22
PORTARIA Nº 70-S,
DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Institui, no
âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelos trabalhos de migração
das atividades, dos procedimentos e dos dados do Sistema de Gestão Eletrônica
de Documentos – GED para o Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e
Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo – E-docs.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 98, inciso I da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art.
1º Instituir,
no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará
responsável pelos trabalhos de migração das atividades, dos procedimentos e dos
dados do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED para o Sistema de
Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do
Espírito Santo – E-docs.
§
1º
A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores
fiscais abaixo relacionados:
I
- Carla
Brasil Milaneze;
II
- Gustavo
Lopes de Souza;
III
- Katiucia
Aparecida Campos Von Muhlen;
IV
- Layse
Tavares Castelo Lucas;
V
-
Luciano José da Silva; e
VI
- Raphael
Pereira Gonçalves.
§
2º
A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Carla Brasil Milaneze, que
será substituída por Raphael Pereira Gonçalves em suas
ausências ou em seus impedimentos.
Art.
2º A
Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua
Presidente.
Parágrafo
único.
Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas
respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.
Art.
3º A
Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de
servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico,
de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.
Art.
4º A
Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de cento e
oitenta dias, contado da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações
sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho.
Art.
5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
25 de agosto de 2022.
MARCELO
ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda