PORTARIA Nº 70-S

DIO: 26/08/22

PORTARIA Nº 70-S, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelos trabalhos de migração das atividades, dos procedimentos e dos dados do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED para o Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo – E-docs.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pelos trabalhos de migração das atividades, dos procedimentos e dos dados do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos – GED para o Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo – E-docs.

§ 1º  A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados:

I - Carla Brasil Milaneze;

II - Gustavo Lopes de Souza;

III - Katiucia Aparecida Campos Von Muhlen;

IV - Layse Tavares Castelo Lucas;

V - Luciano José da Silva; e

VI - Raphael Pereira Gonçalves.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Carla Brasil Milaneze, que será substituída por Raphael Pereira Gonçalves em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º  A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua Presidente.

Parágrafo único.  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

Art. 3º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Art. 4º  A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de agosto de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda