DIO: 29/07/22
PORTARIA Nº 71-R, DE 28
DE JULHO DE 2022.
Altera a
Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-XJQ05;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da
Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do anexo que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo
único.
Vitória, 28 de julho de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 71-R,
DE 28 DE JULHO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R,
DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Empresas localizadas em outras Unidades da
Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos
do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002
(conforme o art. 3º)
Razão Social
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Inscrição
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Prazo de
Vigência
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Processo nº
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Apple Computer Brasil LTDA
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000.025.90-9
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01/08/2022 a
31/07/2024
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2022-2HGQJ
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”(NR