DIO: 29/07/22
PORTARIA Nº 72-R, DE 28
DE JULHO DE 2022.
Altera a Portaria nº
69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais
relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2022-16G66;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da
Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2022.
Vitória, 28 de julho de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
72-R, DE 28 DE JULHO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e
20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Processo
nº
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...
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...
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...
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Cervejaria
Artesanal Grecco LTDA
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083.632.66-2
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2022-QGGSS
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...
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...
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...
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Suely
Denadai
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083.493.76-0
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2022-C8FPQ
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...
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...
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...”
(NR)
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