PORTARIA Nº 78-R

DIO: 31/08/22

PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO 2022.

 

Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e

 

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 75/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 74/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06/22, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF – de outros combustíveis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

 

Vitória, 30 de agosto de 2022.

 

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022.

BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(A que se refere o art. 1º desta Portaria)

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,9210*

4,9210*

4,0439**

3,9339**

5,5149*

5,5149*

4,7847***

* Ato COTEPE/ICMS nº 75/22

** Ato COTEPE/ICMS nº 74/22

*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/22” (NR)