DIO: 31/08/22
PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO 2022.
Altera
a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a
base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações
com combustíveis especificados.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual e o art. 16, § 9º,
da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o
disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 75/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS
para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva
Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
Considerando o
disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 74/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS,
para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo
Diesel;
Considerando o
disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06/22, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF – de outros
combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de
2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.
Vitória, 30 de agosto
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022.
BASE DE CÁLCULO DE
COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(A que se refere o art. 1º
desta Portaria)
PRODUTO
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GAC
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GAP
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DIESEL S10
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ÓLEO DIESEL
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GLP (P13)
|
GLP
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AEHC
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UNIDADE
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(R$/ litro)
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(R$/ litro)
|
(R$/ litro)
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(R$/ litro)
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(R$/ kg)
|
(R$/ kg)
|
(R$/ litro)
|
PREÇO
|
4,9210*
|
4,9210*
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4,0439**
|
3,9339**
|
5,5149*
|
5,5149*
|
4,7847***
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* Ato COTEPE/ICMS nº 75/22
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** Ato COTEPE/ICMS nº 74/22
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*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/22” (NR)
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