PORTARIA Nº 79-S - ATUALIZADA

* Alterada pela Portaria nº 110-S, de 26 de dezembro de 2022, DOE 28/12/2022;

 

 

DIO: 29/09/22

PORTARIA Nº 79-S, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelos trabalhos de proposição de mudanças na forma de atualização do crédito tributário.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pelo estudo, proposição de alterações normativas e sistêmicas, acompanhamento do desenvolvimento e homologação das mudanças nos respectivos sistemas, no que se refere à forma de atualização do crédito tributário.

§ 1º  A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados:

I - Bruno Pinheiro Sardenberg de Mattos;

II - Cleystanes Souza Cruz;

III - Geovani do Nascimento Brum;

IV - Gustavo Juliano Leitão da Cruz;

V - Lauro Ribas Vianna Filho;

VI - Ricardo Zanetti London;

Nova Redação dada ao inciso VII pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22:

VII - Saulo Sergio de Oliveira;

Redação anterior, efeitos até 01.11.22:

VII - Saulo Sergio de Oliveira; e

Nova Redação dada ao inciso VIII pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22:

VIII - Thiago Duarte Venâncio; e

Redação anterior, efeitos até 01.11.22:

VIII - Thiago Duarte Venâncio.

Inciso IX incluído  pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22:

IX - Marcelo Silva Mekdec.

 

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá ao auditor fiscal Thiago Duarte Venâncio, que será substituído por Bruno Pinheiro Sardenberg de Mattos em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º  A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente.

Parágrafo único.  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

Art. 3º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Art. 4º  A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º até a data de 31 de maio de 2023, contado o prazo a partir da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de setembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda