* Alterada pela Portaria nº 110-S, de 26 de dezembro de 2022, DOE 28/12/2022;
DIO: 29/09/22 PORTARIA Nº 79-S, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelos trabalhos de proposição de mudanças na forma de atualização do crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pelo estudo, proposição de alterações normativas e sistêmicas, acompanhamento do desenvolvimento e homologação das mudanças nos respectivos sistemas, no que se refere à forma de atualização do crédito tributário. § 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados: I - Bruno Pinheiro Sardenberg de Mattos; II - Cleystanes Souza Cruz; III - Geovani do Nascimento Brum; IV - Gustavo Juliano Leitão da Cruz; V - Lauro Ribas Vianna Filho; VI - Ricardo Zanetti London; Nova Redação dada ao inciso VII pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22: VII - Saulo Sergio de Oliveira; Redação anterior, efeitos até 01.11.22: VII - Saulo Sergio de Oliveira; e Nova Redação dada ao inciso VIII pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22: VIII - Thiago Duarte Venâncio; e Redação anterior, efeitos até 01.11.22: VIII - Thiago Duarte Venâncio. Inciso IX incluído pela Portaria º 110-R, de 26.12.22, efeitos a partir de 28.12.22: IX - Marcelo Silva Mekdec.
§ 2º A Presidência da Comissão caberá ao auditor fiscal Thiago Duarte Venâncio, que será substituído por Bruno Pinheiro Sardenberg de Mattos em suas ausências ou em seus impedimentos. Art. 2º A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pelo seu Presidente. Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas. Art. 3º A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo. Art. 4º A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º até a data de 31 de maio de 2023, contado o prazo a partir da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão do trabalho. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de setembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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