DIO: 30/09/22
PORTARIA Nº 87-R, DE 29
DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº
69-R, de 25 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2022-KDHKT;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro
de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.
Vitória, 29 de setembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 87-R,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº
69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Fabricantes de cervejas e
chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e
20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
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Inscrição
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Processo
nº
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...
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...
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...
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Cervejaria
Bigstep Ltda.
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083.315.20-9
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2022-NMWSN
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...
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...
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...
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Cervejaria
Gava Ltda.
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083.838.80-5
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2022-MCB97
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...
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...
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...”
(NR)
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