PORTARIA Nº 87-R

DIO: 30/09/22

PORTARIA Nº 87-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-KDHKT;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

 

Vitória, 29 de setembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 87-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social

Inscrição

Processo nº

...

...

...

Cervejaria Bigstep Ltda.

083.315.20-9

2022-NMWSN

...

...

...

Cervejaria Gava Ltda.

083.838.80-5

2022-MCB97

...

...

...” (NR)