DIO: 30/09/22 PORTARIA Nº 88-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-0PP8Z;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Ficam descredenciadas, a partir de 1º outubro de 2022, devendo ser excluídas do Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, as empresas abaixo relacionadas: I - OP Máquinas e Equipamentos LTDA, inscrição estadual nº 082.889.10-4, nos termos do art. 185-A, IV, “d”, “f”, e “h” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002; e II - Sinco Indústria e Comércio de Autopeças LTDA, inscrição estadual nº 082.941.17-3, nos termos do art. 185-A, IV, “f” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 29 de setembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 88-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. “ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (Conforme o art. 1º)
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