DIO:
04/10/22
PORTARIA
Nº 89-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
Torna sem efeito o
credenciamento da empresa VM Comércio de
Automóveis LTDA, realizado pela Portaria nº 88-R, de 29 de setembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual;
Considerando o indeferimento
de plano do pedido de credenciamento da empresa VM Comércio de Automóveis LTDA,
consignado no processo nº 2022-M6VKM;
Considerando o pedido de retificação da Portaria nº 88-R, de 29 de
setembro de 2022, incluído no processo nº 2022-0PP8Z;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
sem efeito o credenciamento da empresa VM Comércio de Automóveis LTDA,
inscrição estadual nº 083.890.24-6, incluída no Anexo II da Portaria nº 13-R,
de 31 de janeiro de 2022, pela Portaria nº 88-R, de 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de outubro
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda