PORTARIA Nº 89-R

DIO: 04/10/22

PORTARIA Nº 89-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Torna sem efeito o credenciamento da empresa VM Comércio de Automóveis LTDA, realizado pela Portaria nº 88-R, de 29 de setembro de 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o indeferimento de plano do pedido de credenciamento da empresa VM Comércio de Automóveis LTDA, consignado no processo nº 2022-M6VKM;

Considerando o pedido de retificação da Portaria nº 88-R, de 29 de setembro de 2022, incluído no processo nº 2022-0PP8Z;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Tornar sem efeito o credenciamento da empresa VM Comércio de Automóveis LTDA, inscrição estadual nº 083.890.24-6, incluída no Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, pela Portaria nº 88-R, de 29 de setembro de 2022.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Vitória, 03 de outubro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda