DIO: 27/10/22 PORTARIA Nº 22-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-PSRDN;
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexo I e III da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II.
Vitória, 26 de outubro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 91-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
“ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme o art. 1º)
ANEXO II DA PORTARIA Nº 91-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
“ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Concessionárias de veículos credenciadas como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Portaria nº 59-R/2020)
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