PORTARIA Nº 94-S - RETIFICADA

DIO: 07/11/22 – RET: 24/11/22

PORTARIA Nº 94-S, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Sistema de Monitoramento de Contribuintes.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-J8ZKP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Sistema de Monitoramento de Contribuintes.

§ 1º  A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados:

I - Acary de Moraes Neto;

II - Beatriz Boscardini Bastos;

III - Brenda Vianna;

IV - Daniel Burman;

V - Delson Iglesias do Rego Junior;

VI - Leonardo do Carmo de Bakker;

VII - Leonardo Gomes Novaes;

VIII - Luiz Carlos Amaral Barros Filho;

IX - Rafael Henrique Bacchin Fernandes;

X - Renato Rovetta Passamani;

XI - Sarah Prates Vantil Zouain; e

XII - Vitor Meira De Araujo Aguiar.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Sarah Prates Vantil Zouain, que será substituída por Leonardo do Carmo de Bakker em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º  A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua Presidente.

Parágrafo único.  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

Art. 3º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Art. 4º  A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de duzentos e quarenta dias, contados da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda