DIO: 07/11/22 –
RET: 24/11/22
PORTARIA Nº 94-S,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui, no
âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pelo acompanhamento da
execução dos trabalhos relativos ao Projeto do Sistema de Monitoramento de
Contribuintes.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 98, inciso I da Constituição Estadual, e considerando o disposto no
processo nº 2022-J8ZKP;
RESOLVE:
Art.
1º Instituir,
no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará
responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos relativos ao Projeto
do Sistema de Monitoramento de Contribuintes.
§
1º
A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores
fiscais abaixo relacionados:
I
- Acary
de Moraes Neto;
II
-
Beatriz Boscardini Bastos;
III
-
Brenda Vianna;
IV
-
Daniel Burman;
V
-
Delson Iglesias do Rego Junior;
VI
-
Leonardo do Carmo de Bakker;
VII
-
Leonardo Gomes Novaes;
VIII
-
Luiz Carlos Amaral Barros Filho;
IX
-
Rafael Henrique Bacchin Fernandes;
X
-
Renato Rovetta Passamani;
XI
-
Sarah Prates Vantil Zouain; e
XII
-
Vitor Meira De Araujo Aguiar.
§
2º
A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Sarah Prates Vantil Zouain,
que será substituída por Leonardo do Carmo de Bakker em suas ausências ou em
seus impedimentos.
Art.
2º A
Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua
Presidente.
Parágrafo
único.
Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas
respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.
Art.
3º A
Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores
que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo
com a necessidade verificada em cada estudo.
Art.
4º A
Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de
duzentos e quarenta dias, contados da publicação desta Portaria, admitidas
prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão dos trabalhos.
Art.
5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,
03 de novembro de 2022.
MARCELO
ALTOÉ
Secretário
de Estado da Fazenda