PORTARIA Nº 96-R

DIO: 07/11/22

PORTARIA Nº 96-R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-CXLL6;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 3º da Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 3º  [...]

§ 3º  A entidade social deverá manter seus dados cadastrais atualizados mediante recadastramento a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da participação no programa.

[...]” (NR)

 

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda