DIO: 07/11/22
PORTARIA Nº 96-R, DE 04 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº
84-R, de 26 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
e considerando o disposto no processo nº 2022-CXLL6;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 84-R, de 26 de novembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º [...]
§ 3º A
entidade social deverá manter seus dados cadastrais atualizados mediante
recadastramento a cada 24 (vinte e quatro) meses, contados do início da
participação no programa.
[...]” (NR)
Art. 2 º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de novembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda