PORTARIA N° 99-S

DIO: 29/11/22

PORTARIA Nº 99-S, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pela elaboração de proposta para modificação dos procedimentos relativos à restituição do ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual; e

 

Considerando a necessidade de maior celeridade na tramitação dos processos administrativos de restituição do ICMS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pela elaboração de proposta para modificação dos procedimentos relativos à restituição do ICMS.

§ 1º  A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados:

I - André Luiz Figueiredo Rosa;

II - Carla Brasil Milaneze;

III - Cleto Ferreira Neto;

IV - Leandro Vicente Pratti; e

V - Raphael Pereira Gonçalves.

§ 2º  A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Carla Brasil Milaneze, que será substituída por Raphael Pereira Gonçalves em suas ausências ou em seus impedimentos.

Art. 2º  A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua Presidente.

Parágrafo único.  Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas.

Art. 3º  A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo.

Art. 4º  A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda