DIO: 29/11/22 PORTARIA Nº 99-S, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui, no âmbito da Sefaz, Comissão que ficará responsável pela elaboração de proposta para modificação dos procedimentos relativos à restituição do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 98, inciso I da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de maior celeridade na tramitação dos processos administrativos de restituição do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Comissão que ficará responsável pela elaboração de proposta para modificação dos procedimentos relativos à restituição do ICMS. § 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos auditores fiscais abaixo relacionados: I - André Luiz Figueiredo Rosa; II - Carla Brasil Milaneze; III - Cleto Ferreira Neto; IV - Leandro Vicente Pratti; e V - Raphael Pereira Gonçalves. § 2º A Presidência da Comissão caberá à auditora fiscal Carla Brasil Milaneze, que será substituída por Raphael Pereira Gonçalves em suas ausências ou em seus impedimentos. Art. 2º A Comissão reunir-se-á de acordo com o calendário a ser divulgado pela sua Presidente. Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão deverão ser disponibilizados pelas suas respectivas chefias para atendimento ao calendário e às diretrizes previamente estabelecidas. Art. 3º A Comissão poderá, quando julgar necessário, requisitar a participação de servidores que possam colaborar com os trabalhos, na função de apoio técnico, de acordo com a necessidade verificada em cada estudo. Art. 4º A Comissão deverá concluir o trabalho de que trata o art. 1º, no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria, admitidas prorrogações sucessivas quando necessárias à conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de novembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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