DIO: 21/11/22
PORTARIA Nº 100-R, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº
13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de
instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das
Receitas do Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais,
que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o
disposto no processo nº 2022-935ZC;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto
de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 100-R,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Remuneração pela
Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o
art. 14.
Canal
de Atendimento
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Valor
por documento
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Eletrônico
(autoatendimento, internet e home Office banking e mobile).
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R$ 0,75
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Guichês
de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário.
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R$ 1,15
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Arrecadado
via PIX (por QRCODE liquidado).
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R$ 0,55, para pagamentos mensais de 0 a 150.000 documentos.
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R$ 0,45, para pagamentos mensais de 150.001 a 300.000 documentos.
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R$ 0,35, para pagamentos mensais de 300.001 a 450.000 documentos.
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R$ 0,30, para pagamentos mensais acima de 450.000 documentos.
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“(NR)