PORTARIA Nº 100-R

DIO: 21/11/22

PORTARIA Nº 100-R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-935ZC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de novembro de 2022.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 100-R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 013-R, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Remuneração pela Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Estaduais, a que se refere o art. 14.

 


Canal de Atendimento

Valor por documento

Eletrônico (autoatendimento, internet e home Office banking e mobile).

           

- R$ 0,75

Guichês de caixa da instituição credenciada e correspondente bancário.

- R$ 1,15

Arrecadado via PIX (por QRCODE liquidado).

 

- R$ 0,55,  para pagamentos mensais de 0 a 150.000 documentos.

- R$ 0,45, para pagamentos mensais de 150.001 a 300.000 documentos.

- R$ 0,35, para pagamentos mensais de 300.001 a 450.000 documentos.

- R$ 0,30, para pagamentos mensais acima de 450.000 documentos.

 

“(NR)