DIO: 19/12/22
PORTARIA Nº 103-S, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria
nº 64-S, de 09 de agosto de 2022, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão
para elaboração de propostas de alterações das normas jurídicas que disciplinam
o Processo Tributário Administrativo.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 64-S, de 09 de agosto de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica
estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a conclusão
dos trabalhos e envio das propostas de alterações para apreciação e homologação
do Secretário de Estado da Fazenda. ”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de dezembro
de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de
Estado da Fazenda