PORTARIA Nº 103-S

DIO: 19/12/22

PORTARIA Nº 103-S, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 64-S, de 09 de agosto de 2022, que institui, no âmbito da Sefaz, Comissão para elaboração de propostas de alterações das normas jurídicas que disciplinam o Processo Tributário Administrativo.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 3º da Portaria nº 64-S, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos e envio das propostas de alterações para apreciação e homologação do Secretário de Estado da Fazenda. ”(NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de dezembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda