DIO: 30/11/22 PORTARIA Nº 107-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 107/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 106/22, que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel; Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 16/22, que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF – de outros combustíveis;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Vitória, 29 de novembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 29-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)
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