DIO: 01/12/22 PORTARIA Nº 109-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-N0JRQ;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (...) § 1º (...) I - D2B6BA6A5E23D113BD5DAD40AA291FF3, para o arquivo “.pdf”; II - 1B115542C76BE0804738AB3C33DA1F64, para o arquivo “.csv”; e III - 041D1C6AD0BD1EA4B864FDF3746CD8C4, para o arquivo “.xlsx”. (...) §3º Para os fins de que trata o § 2º, considera-se novo ato de publicação de PMPF todo ato normativo que altere o conteúdo da tabela de que trata o caput, por meio de alteração nos dados identificadores descritos no § 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Vitória, 30 de novembro de 2022.
MARCELO ALTOÉ Secretário de Estado da Fazenda
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