PORTARIA Nº 109-R

DIO: 01/12/22

PORTARIA Nº 109-R, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-N0JRQ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

I - D2B6BA6A5E23D113BD5DAD40AA291FF3, para o arquivo “.pdf”;

II - 1B115542C76BE0804738AB3C33DA1F64, para o arquivo “.csv”; e

III - 041D1C6AD0BD1EA4B864FDF3746CD8C4, para o arquivo “.xlsx”.

(...)

§3º  Para os fins de que trata o § 2º, considera-se novo ato de publicação de PMPF todo ato normativo que altere o conteúdo da tabela de que trata o caput, por meio de alteração nos dados identificadores descritos no § 1º.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

 

Vitória, 30 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda